Na data de 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira), foi sancionada a Lei n. 14.811/2024, no qual inclui os crimes de bullying, cyberbullying e falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais, ou responsáveis. A lei também incluiu no rol dos crimes hediondos os delitos dê pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes. Bullying e Cyberbullying: Mesmo que possa parecer que essa atitude seja mais comum entre as crianças e adolescentes, ainda é uma realidade para muitos adultos que nos vários meios sociais, para os efeitos dessa lei a prática de bullying está prevista no art. 146-A , e cyberbullying art. 146-A , PÚ ambos do Código Penal . O artigo prever que a intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, por uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerado bullying.