STJ decide que proprietário de veículo não pode ser punido como se fosse o condutor sem habilitação.
Em uma recente decisão, o STJ reconheceu que o proprietário de um veículo que entrega ou permite a direção a uma pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor. A decisão baseia-se nos artigos 163, 164 e 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), e visa evitar a violação ao princípio do non bis in idem.
O caso em questão levantou a discussão sobre a responsabilidade do proprietário do veículo quando um condutor não habilitado é flagrado ao volante. De acordo com a decisão, a punição ao proprietário não é cabível, uma vez que a lei estabelece sanções específicas para o condutor sem habilitação, não se aplicando a mesma penalidade ao proprietário.
O princípio do non bis in idem, também conhecido como "ne bis in idem", significa que ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato. Nesse sentido, a decisão do Tribunal visa garantir a correta aplicação das penalidades previstas no CTB, evitando a dupla punição ao proprietário do veículo.
É importante ressaltar que, mesmo diante dessa decisão, o proprietário do veículo não fica isento de outras responsabilidades previstas na legislação. Por exemplo, o proprietário ainda é obrigado a cumprir com suas obrigações em relação ao registro, licenciamento e manutenção do veículo.
Essa decisão representa um marco importante para a interpretação da legislação de trânsito, proporcionando maior clareza sobre as responsabilidades dos proprietários de veículos em casos envolvendo condutores sem habilitação.
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2 Comentários
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Para mim há equivoco total nesta decisão do STJ. Veja se determinado motorista comete inúmeras infrações, então só devo aplicar uma única multa? Até onde sei o limite é de três, sempre levando em consideração da mais grave para a mais leve. Veículos automotores são um arma. Ainda que não tenha causado mal algum a ninguém o suposto motorista sem habilitação não tem prontuário para ser penalizado (levar a anotação das pontuações), e o proprietário faz entrega consensual então quem responde? Então vamos entregar a armas de fogo as pessoas habilitadas e deixarem transitar a pé por ai e quando pegar em uma fiscalização, é só ir buscar, afinal era apenas uma pessoa não habilitada. O mais sensato e manter sim as penalidades administrativas e caso prejudicasse alguém e fosse concluído que pegou com o aceite do proprietário este responde pelo crime de trânsito. Onde fica a imprudência, imperícia e negligência. Este Brasil está no fim. Haja paciência. continuar lendo
Entendo seu ponto Ronaldo. Nós somente podemos replicar os pontos técnicos. No caso, os Ministros entenderam que o proprietário, que não estava no momento, não poderia ser penalizado. É uma linha tênue entre a entrega consensual e o uso sem consentimento. continuar lendo