O Decreto nº 63.341/2024, publicado no DOC-SP de 11/04/2024 regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei nº 18.095/2024, a promover a regularização dos débitos referidos na citada Lei, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2023 . Os débitos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2024 caso tenha sido lançados até 31/12/2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ao SIMPLES Nacional e incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico