Resolução de Demanda Repetitiva
O relatório é dispensado com fundamento no Enunciado 92 do FONAJE c/c art. 46 da Lei n. 9099 /95. VOTO Vistos, etc. Conheço do recurso vez que este é próprio e tempestivo... No mérito, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, na dicção do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, in verbis, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão... Ademais, a Lei dá ao Juiz a possibilidade de conduzir o processo da melhor forma possível, conforme Art. 5º e 6º da Lei 9099 /95