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20 de Maio de 2024

Justiça obriga Município de Salvador a promover alteração na metragem de imóvel

Justiça obriga o Município de Salvador a proceder com a alteração da metragem do imóvel de militar, obrigando ainda a recalcular o IPTU, já que o imposto municipal tem como base de cálculo o tamanho do terreno.

A decisão foi prolatada pelos Juízes da 6ª Turma Recursal de Salvador, que, à unanimidade, confirmaram sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública.

O militar é acompanhado pela equipe de advogados do Cenajur.

Abaixo ementa do acórdão:

80037XX-XX.2018.8.05.0001 Recurso Inominado. 6ª Turma Recursal. Recorrente: Municipio De Salvador. Recorrido: XXXXXXXXX. Advogado: FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB: 2143900A/BA) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB: 2782300A/BA). ACÓRDÃO: RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. TRIBUTÁRIO. IPTU. ERRO DE CÁLCULO. AUTOR QUE ACOSTA AOS AUTOS LAUDO COMPROVANDO AS REAIS DIMENSÕES DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE ERRO NA METRAGEM QUE CONSTITUIU A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E TRSD. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO DO ALUDIDO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO DO VALORES PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8003771-02.2018.8.05.0001, em que figuram como recorrente MUNICIPIO DE SALVADOR e como recorrido XXXXX. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.


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