Policial inativo tem direito de receber indenização pelas férias que não gozou, decide Justiça Baiana
Juízes da 6ª Turma Recursal de Salvador garantiram o direito de militar inativo ser indenizado das férias que não gozou quando em atividade.
Publicado por Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
há 5 anos
Turma Recursal de Salvador garante a policial militar inativo o direito de ser indenizado pelas férias que não foram gozadas, negando provimento ao recurso inominado do Estado da Bahia.
Os juízes entenderam que "não tem pertinência exigir do servidor a comprovação da negativa do gozo das férias, pois o descumprimento da lei pela Administração cria uma presunção em favor do servidor. Por derradeiro, anote-se que o valor da indenização deverá corresponder o valor da remuneração à época do pagamento".
O militar é acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, do Cenajur.
Veja-se abaixo a ementa da decisão:
EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR APOSENTADO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO CORRESPONDENTE. DEVER DE INDENIZAR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ENTE ACIONADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Turma Recursal, processo 80028XX-XX.2018.8.05.0001, Relatora Juíza Ana Conceição Barbuda Ferreira, 6ª Turma Recursal da Bahia)
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