STJ: O réu pode requerer o histórico criminal da vítima como parte de sua estratégia de defesa no Tribunal do Júri.
Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa... o destinatário da prova, cabendo-lhe definir aquelas pertinentes no caso concreto, conforme prevê o art. 400 do Código de Processo Penal , em seu parágrafo 1º: "As provas serão produzidas numa só audiência... De acordo com informações constantes dos autos, ao final da primeira fase do procedimento do júri, o acusado foi pronunciado e a sessão de julgamento perante a Corte Popular foi designada para o dia 12