Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

[Jurisprudência] STJ: medidas cautelares e atuação ex officio (Informativo 735)

Publicado por Evinis Talon
há 7 meses

[Jurisprudência] STJ: medidas cautelares e atuação ex officio (Informativo 735)

No AgRg no HC 626.529-MS, julgado em 26/04/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a escolha pelo Magistrado de medidas cautelares pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio”.

Informações do inteiro teor:

In casu, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O Juízo singular acolheu o pleito e fixou, também, a medida de recolhimento domiciliar em período noturno e nos dias de folga.

A determinação do magistrado, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio, uma vez que lhe é permitido operar conforme os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição.

Não há que se falar em ofensa ao princípio acusatório ou ao da correlação, porquanto, depois de devidamente provocado é o juízo que tem a responsabilidade de analisar a suficiência das medidas cautelares à luz do caso concreto, sempre com vistas à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, como prescreve o art. 312, caput, do CPP.

Em outras palavras, embora seja o órgão acusatório o dominus litis, é do juiz a incumbência de atentar-se aos outros interesses legítimos que precisam ser protegidos na relação processual, além dos relativos ao acusado, e, portanto, cabe-lhe, eventualmente, adotar providência cautelar mais gravosa do que a alvitrada pelo representante do Ministério Público.

Como recentemente concluiu esta Sexta Turma, o fundamento de não vinculação do julgador ao pedido formulado pelo órgão ministerial deve prevalecer, sob pena de se transformar o magistrado em mero chancelador de manifestações do Parquet ou de transferir a este a escolha do teor de uma decisão judicial, em total desapreço à função jurisdicional estatal.

Veja aqui o vídeo do julgamento.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição 735 – leia aqui.

Importante! Contato, cursos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, canal do Youtube e mais conteúdo: CLIQUE AQUI.

  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
  • Publicações1511
  • Seguidores2379
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-medidas-cautelares-e-atuacao-ex-officio-informativo-735/2006014308

Informações relacionadas

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: hipótese em que se admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24

Doutor Penal, Advogado
Artigoshá 2 anos

Pode o magistrado determinar medida cautelar mais grave do que a requerida? esta indagação é motivo de divergência entre a 5° e 6° turmas criminais do STJ.

Michel Radamés, Advogado
Artigoshá 2 anos

Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

Evinis Talon, Advogado
Notíciashá 7 meses

[Jurisprudência] STJ: embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)