[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 780 – 27 de junho de 2023
Houve, sim, reconhecimento de legítima defesa e o reconhecimento de seu excesso. O que se discute é se esse excesso foi culposo ou doloso... Prazo. Não interrupção... Segundo o MPE, os jurados reconheceram o excesso culposo em legítima defesa sem nenhum respaldo nos autos