Essa nova lei acrescenta o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB (art. 34, XXX), passando tais condutas a serem consideradas indesejadas... Assédio sexual: é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra... Altera a Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994 ( Estatuto da Advocacia ), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados