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2 de Maio de 2024

Agora é lei: A união exigirá a contratação de vítimas de violência doméstica em licitações com o poder público

Medida está prevista em decreto assinado pelo presidente Lula que torna a exigência obrigatória de um percentual mínimo de 8% sempre que o quantitativo de empregados for de 25 pessoas ou mais.

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 8 meses

Em vigor desde 08/03/2023, o Decreto nº 11.430 regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), promovendo avanços significativos na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.


Uma das importantes medidas trazidas pelo decreto é a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas.

Em licitações para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, será previsto um emprego de, no mínimo, 8% de mulheres nessas posições.

O decreto é um passo fundamental não apenas proporcionar oportunidades de trabalho para mulheres em situação vulnerável, mas também empoderá-las, contribuindo para sua autonomia financeira e dignidade.

E mais, o percentual mínimo estabelecido não é apenas uma medida momentânea. Ele deve ser mantido ao longo de toda a execução contratual, reforçando o compromisso de promover a inclusão e a equidade de gênero de forma contínua.

O Decreto é um passo significativo na direção da igualdade de gênero e na luta contra a violência doméstica.

Para o preenchimento das vagas, devem ser priorizadas mulheres pretas e pardas, observando a proporção dessa população em cada unidade federativa onde ocorrer a prestação do serviço.

Além disso, são incluídas expressamente as mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino (nos termos do art. 5º da LEI MARIA DA PENHA)

Como critério de desempate nos processos licitatórios, o Decreto estipula ainda a avaliação do desenvolvimento de ações de igualdade de gênero no ambiente de trabalho por parte dos licitantes participantes. Essas ações incluem:

(i) medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens;
(ii) ações de promoção da igualdade de oportunidades; igualdade de remuneração e paridade salarial;
(iii) práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
(iv) programas destinados à equidade de gênero e de raça; e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

A implementação dessas medidas ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, em acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.

Por fim, o decreto estabelece que tanto a administração pública quanto as empresas contratadas devem garantir o sigilo da condição de vítima das mulheres e impedir qualquer tipo de discriminação em relação a elas.

Como escritório que atua na defesa do direito das mulheres, acreditamos que é essencial aumentarmos a conscientização nas empresas , nos órgãos públicos e em toda a sociedade.

Juntos, podemos criar ambientes de trabalho e comunidades mais seguros, onde todas as mulheres possam prosperar livremente, sem medo.

💡 Mudança Começa Agora 💡

Cada um de nós tem um papel a desempenhar na luta contra a violência. Ao promover a independência financeira das mulheres e combater as causas subjacentes, estamos trabalhando para uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

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19 Comentários

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É absurdo atras do outro continuar lendo

Olá Keiler Tudo bem? Acreditamos que emprego é um sinal de empoderamento feminino , não é? A longo prazo, inclusive, essas mulheres se tornarão menos dependentes. continuar lendo

E, mais uma vez, o Estado sendo... o Estado! continuar lendo

E nem da pra culpar o governo socialista, já que os democratas, ou qualquer um que seja posto lá, fazem macaquices da mesma categoria...

A existência de um Estado/Governo é o que permite esses absurdos continuar lendo

Ola, Tudo bem Norberto? Acreditamos que o estado deve fomentar políticas públicas com seu recurso. Não acha interessante? continuar lendo

Urnas sem voto impresso deram nisso... agora é aguentar! continuar lendo

Ola, Tudo bem Fernando? Mas a lei foi apenas promulgada pelo presidente. Há todo um processo legislativo por trás. Quem edita as leis é o congresso. continuar lendo

Uma das consequências será o aumento de acusações infundadas de violência doméstica para se conseguir emprego. Parabéns ao nefasto ser que propôs essa lei e aos ainda mais infaustos que a aprovaram. continuar lendo

Ola, Tudo bem Jose? O processo corre sobre ampla defesa e contraditório, incluindo promotores e magistrados. Só haverá condenação se assim o for dentro de um processo legal. Acusações infundadas de violência são arquivadas. continuar lendo

Acho que essa @danicoelho1987 não está muito por dentro da realidade jurídica: as provas à favor da mulher tem muito mais peso na prática. Mesmo faltando um dos itens probatórios (materialidade, motivação, nexo causal...), o acusado sofre alguma pena.

Às vezes, só a palavra dela basta:
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/lei-maria-da-penha-na-visao-do-tjdft/crimes-e-procedimentos/relevancia-da-palavra-da-vitima continuar lendo