Argumenta que o réu é acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local de acidente, não sendo crime de caráter doloso, portanto, não cabe a segregação cautelar... É que o custodiado foi flagrado logo após cometer o suposto delito e, em tese, teria deixado o local do acidente sem prestar o devido socorro às vítimas, o que, inclusive, ensejaria eventual subsunção... Com efeito, a polícia realizou a abordagem do custodiado após verificação de câmeras que indicaram ter sido ele, em tese, o causador de grave acidente na Rodovia BR 153 com duas vítimas fatais, situação