Artigo - O ingresso da União Estável nas serventias - Por Frank Wendel Chossani
Diante de todo exposto fica claro que a união estável é matéria que requer a apreciação tanto do Notário, como do Registrador, uma vez que o instituto, como objeto de trabalho, está presente, nas mais... 6º - Provimento 37 – CNJ)... Por último, os notários, amparados pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935 /949, realizam diariamente milhares de reconhecimento de firmas em instrumentos particulares de união estável, apondo a sua