TRF-4 concede imunidade de Cofins a cinco entidades beneficentes do Paraná
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de um grupo de entidades beneficentes do Paraná à imunidade tributária em relação ao pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade... Além da declaração judicial da imunidade tributária, as entidades também requereram que a União fosse condenada a devolver os valores que já haviam sido pagos pelas autoras a título de Cofins... Após analisar o caso, foi verificado que o entendimento do TRF-4 para concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social divergia da solução adotada pelo Supremo Tribunal