Após a consolidação da coisa julgada no processo penal, é possível a interferência de um outro poder diferente do Judiciário para modificar ou extinguir a condenação criminal? - Joaquim Leit
Já a interferência do Poder Legislativo decorre da concessão de anistia , atribuição esta estampada no art. 48 , inciso VIII , da CF/88... A graça é a concessão de clemência ao criminoso pelo Presidente da República, nos termos do art. 84 , inciso XII , da CF/88