[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 761 de 19 de dezembro de 2022
A obrigação de indenizar por dano causado por execução de tutela cautelar decorre somente dos ônus ou riscos inerentes à própria antecipação... Quanto ao ponto, no julgamento do REsp 1.548.749/RS , restou consignado que eventuais danos causados pela execução da tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados... Tanto é assim que o réu somente terá direito à indenização se comprovar o dano e o nexo de causalidade entre a execução da tutela de urgência o prejuízo alegado"