STJ Ago 22 - H.C. deve ser conhecido e julgado pelo Tribunal de Origem, mesmo havendo possibilidade de Revisão Criminal
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] 4... A sentença condenatória transitou em julgado em 18/11/2019. A Defesa, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que não conheceu do pedido (fls. 32-35)... Contudo, cumpre consignar que, no caso sob exame, a r. sentença condenatória transitou em julgado, pelo que revê-la, em habeas corpus, implicaria ofensa à coisa julgada."