A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que mantém a condenação de uma concessionária de rodovia a indenizar a proprietária de um veículo por danos causados durante a remoção inadequada desse veículo da pista. Circunstâncias do Caso: De acordo com os detalhes do processo, um caminhão, que era propriedade de uma empresa autora, esteve envolvido em uma colisão e tombou na pista. No processo de remoção do veículo, a concessionária responsável pela rodovia fez uma manobra inadequada, colocando o caminhão com as rodas para cima, em uma posição de capotamento. Essa ação agravou os danos ao veículo, tornando-o inutilizável. A Decisão Judicial: O tribunal concluiu que houve uma falha na prestação do serviço pela concessionária devido ao procedimento inadequado adotado durante a remoção do veículo da rodovia. Os danos adicionais causados ao caminhão não estavam relacionados à colisão inicial com outro veículo, mas sim à má conduta durante o processo