Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Contribuinte individual não tem direito a receber auxílio-acidente do INSS

Publicado por Olimpio Neto ADV
há 6 meses

Resumo da notícia

31/10/23 12:08

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do auxílio-acidente com efeito retroativo a partir da data do indeferimento administrativo.

No seu recurso ao Tribunal, o INSS alegou que a beneficiária não tem direito ao auxílio-acidente, pois é segurada filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, portanto, está expressamente excluída do âmbito protetivo da norma previdenciária.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que os requisitos indispensáveis para concessão do benefício do auxílio-acidente são: qualidade de segurado; ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza; redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. Além disso, de acordo com a legislação previdenciária, enquadra-se para receber o auxílio segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial e não se enquadra o segurado contribuinte individual e facultativo.

O magistrado observou também que para se conceder o benefício auxílio-acidente é necessária a comprovação da redução da capacidade laborativa para a função que exercia à época do acidente. Na questão, de acordo com a perícia médica, a autora possui sequela de trauma em região cervical e, portanto, encontra-se parcial, multiprofissional e permanentemente incapacitada para atividade que exija movimento da coluna cervical desde 2009, data que ocorreu o acidente. Todavia, de 2006 a 2019, época do acidente, a parte autora era contribuinte individual, tendo recebido auxílio-doença de 2009 a 2010 e em 2019.

Nesses termos, o desembargador verificou que a autora não tem direito ao benefício, dado o fato de ter sido contribuinte individual no período do acidente. Logo, votou o relator no sentido de negar provimento à apelação, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1007118-39.2023.4.01.0000

Data de julgamento: 20/10/2023

TA/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Publicações22
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações52
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-individual-nao-tem-direito-a-receber-auxilio-acidente-do-inss/2027347431

Informações relacionadas

Roberto Walger, Advogado
Notíciashá 6 meses

3 Direitos do INSS da pessoa que possui visão monocular

Pedro Esperanza Sudário, Juiz Federal
Notíciashá 6 meses

STJ: Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente

Junco Advogados, Advogado
Notíciashá 6 meses

Para evitar fraudes, banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente

Everton Vilar, Advogado
Notíciashá 2 anos

Trabalhadora tem direito a auxilio-acidente após acidente com sequelas que reduziu a capacidade para o trabalho

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 6 meses

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência doméstica

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)