Concessionária Condenada a Indenizar Proprietária de Veículo por Danos em Remoção
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que mantém a condenação de uma concessionária de rodovia a indenizar a proprietária de um veículo por danos causados durante a remoção inadequada desse veículo da pista.
Circunstâncias do Caso:
De acordo com os detalhes do processo, um caminhão, que era propriedade de uma empresa autora, esteve envolvido em uma colisão e tombou na pista. No processo de remoção do veículo, a concessionária responsável pela rodovia fez uma manobra inadequada, colocando o caminhão com as rodas para cima, em uma posição de capotamento. Essa ação agravou os danos ao veículo, tornando-o inutilizável.
A Decisão Judicial:
O tribunal concluiu que houve uma falha na prestação do serviço pela concessionária devido ao procedimento inadequado adotado durante a remoção do veículo da rodovia. Os danos adicionais causados ao caminhão não estavam relacionados à colisão inicial com outro veículo, mas sim à má conduta durante o processo de remoção.
Consequências:
Essa decisão judicial destaca a importância da responsabilidade das concessionárias de rodovias na prestação de serviços de remoção de veículos acidentados. Quando a remoção inadequada resulta em danos adicionais ao veículo, os tribunais podem decidir que a concessionária é responsável por indenizar o proprietário do veículo pelos danos materiais.
Essa decisão também destaca a importância de documentar adequadamente qualquer dano a um veículo durante o processo de remoção. A falta de documentação apropriada pode dificultar a busca por indenizações em casos de danos resultantes de serviços inadequados de remoção.
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