Extinção do Processo por Falta de Recolhimento das Custas em Notícias

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    Nos termos da decisão de fls.449 e da cota ministerial de fls.460/461, concedo o prazo suplementar de 10 dias para a parte autora regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo... Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: R.P. L... Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: S. A. V. (OAB 339926/SP), J. de O
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    recolhimento... Em seu parecer, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que o feito perdeu o objeto. É o relatório. DECIDO... Subdistrito da Comarca da Capital concernente à pagamentos atrasados, não recolhimento de FGTS, INSS e valores de sindicato, não pagamento de horas extras, falta de controle de horários, punições indevidas
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    O óbice registrário refere-se a falta de recolhimento do imposto ITBI pelos requerentes... O Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. DECIDO. Com razão o Oficial e o Ministério Público... Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos
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    dias, contados a partir do dia 07/04, decorrido este prazo, o (s) autor (es) será(ão) intimado (s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 10 Processo 0024636... Custas pela parte autora. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C... das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta
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    Com relação à devolução dos valores determinada nos autos, após o transcurso de recurso da decisão, não cabe seu recolhimento neste processo administrativo... Não há custas, despesas processuais, nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I.C. São Paulo... Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo
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    decorrido este prazo, o (s) autor (es) será(ão) intimado (s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- PJV 21 Processo 0036853-48.2013.8.26.0100 - Retificação... Não há custas, despesas processuais, nem honorários advocatícios decorrentes deste procedimento... Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos
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    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito pela falta de interesse de agir, na modalidade adequação, com fundamento na impossibilidade de individualização... Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito pela falta de interesse de agir, na modalidade adequação, com fundamento na impossibilidade de individualização... DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito (art. 269 I do CPC )
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    Segundo por ele relatado, o título recebeu qualificação negativa, diante da falta de cumprimento de algumas exigências mesmo após o aditamento do formal de partilha, como a juntada da guia de recolhimento... No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Int... Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC . - Processo 0051957-80.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração
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    Não se vislumbra ato equivocado ou falta funcional praticado pelo Oficial Registrador... Sem custas nem honorários. P.R.I.C São Paulo, 10 de março de 2014. Processo 1023274-79.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Propriedade - UNIÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO - ACE - Vistos... Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269 , inciso I , do Código de Processo Civil , JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por A B. Custas pelo autor
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