a alteração do art. 226 , § 6º , da Constituição Federal , para não mais estabelecer prazo mínimo para a sua decretação... Todavia, foi necessário evitar-se ao máximo as referências ao art. 226 , § 3º , da Constituição Federal , no qual consta intencional e expressamente as palavras “homem e mulher” por vontade da Assembleia... Portanto, não é exato sustentar, pela lógica do sistema jurídico, que a Constituição Federal é infalivelmente o único e verdadeiro manancial axiológico do Direito brasileiro — porque, no caso do art. 226