"Consumidor Será Indenizado por Danos Morais devido à Presença de Larvas em Alimento"
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei 9.099 /95. ( Acórdão 1692517 , 07282920720228070003 , Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/4... Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 , da Lei 9.099 /1995. X