O STJ e a cláusula de limitação de responsabilidade em contratos empresariais
927) e determina que a indenização se mede pela extensão do dano (artigo 944), o próprio Código é claro em definir, no parágrafo único do artigo 416 , que "ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal... penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado"... Há que se avaliar a probabilidade das hipóteses de perdas e danos, em especial quando a prestação de serviços em questão envolve riscos de acidentes ou multas vultosas de natureza regulatória, como na