Herdeiro Falecido, Casado em Comunhão Parcial de Bens em Notícias

220 resultados
Ordenar Por
  • Casamento após 70 anos sem divisão de bens

    Notícias01/09/2022Karl Advogados
    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação... obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; ______________________________________________________... A interferência da lei em descrever expressamente as pessoas maior de 70 (setenta) anos tem o intuito de proteger o idoso e seus herdeiros dos casamentos realizados por interesse econômico
  • Se você vive em União Estável você precisa ler isso!

    Notícias14/01/2022Vanessa Sousa
    Caso não seja registrada, ela será regida pelo regime da comunhão parcial de bens... Caso os bens do falecido sejam todos particulares (adquiridos antes do relacionamento) esse companheiro será apenas herdeiro, concorrendo com os filhos na divisão da herança... No entanto, é preciso deixar claro que o casamento é um ato formal, ele muda o estado civil da pessoa de solteiro para casado e isso pode ter interferência nas relações contratuais como compra e venda
  • Ferramentas de planejamento patrimonial familiar

    Notícias14/10/2021Jônatas Soares Antunes
    O principal intuito da ferramenta é a escolha de regime de bens diverso do legal (a saber, a comunhão parcial de bens), cabendo ao futuro casal optar pelo regime da separação convencional, comunhão total... A adoção de regime de bens pelos companheiros, entretanto, só terá efeitos após a celebração do contrato de convivência, prevalecendo até então o regime de comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725... É aconselhável, ainda, que a doação a herdeiros casados se dê com cláusula de incomunicabilidade, além de reversão em favor dos doadores, na hipótese de o herdeiro vir a falecer antes deles
  • Atualizações Jurídicas de 19/03 a 25/03

    Notícias13/10/2021Lígia Melazzo
    nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens, é indispensável a citação do cônjuge (tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio necessário)... Nos preceitos do voto do relator, “essa situação fica ainda mais preponderante nos casos em que o herdeiro é casado sob o regime de comunhão universal de bens, pois tudo o que houver sido adquirido por... Anulação de partilha que afeta imóvel de herdeiro casado em comunhão universal exige citação do cônjuge (16/03) Nas ações de anulação de partilha que puderem acarretar perda de imóvel já registrado em
  • Resumo. Informativo 703 do STJ.

    Notícias03/08/2021Flávio Tartuce
    Ramo do Direito DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL Destaque No caso de a anulação de partilha acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens... Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito... execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem
  • As 70 decisões mais recentes do STF e do STJ

    Notícias26/07/2021ADVOCACIA DIGITAL
    sob o regime da comunhão parcial de bens – REsp 1.869.720/DF , 27/04/2021. 51... Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação (STJ, REsp 1.846.167/SP , 09/02/2021). 9... Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito – REsp 1.845.542/PR , 11/05/2021. 59
  • Como deve ser feita a partilha de uma casa que ficou de herança?

    No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são, a princípio, comuns, e aqueles adquiridos anteriormente são exclusivos... Essas mesmas regras aplicam-se às uniões estáveis, salvo se um pacto entre o casal eleger um regime de bens diverso do regime da comunhão parcial... No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são, a princípio, comuns, e aqueles adquiridos anteriormente são exclusivos
  • Meu marido/esposa morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

    Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos... Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento... Você também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros
  • Meu marido morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

    Notícias04/05/2021DR. ADEvogado
    Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos... Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento... Você também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros
  • Inventário

    Notícias29/01/2021Dr Paschoal Roberto Gomes
    Comunhão parcial de bens O cônjuge/companheiro tem direito à metade dos bens comuns. Quanto aos bens particulares, é garantido ao cônjuge/companheiro a divisão com os ascendentes e descendentes... Comunhão universal de bens Na comunhão de bens, o cônjuge/companheiro, mesmo não figurando como herdeiro necessário, tem direito à metade do patrimônio (bens particulares e comuns)... Quando da data do óbito o falecido era casado ou mantinha união estável, o regime de bens adotado vai influenciar na partilha de bens, da seguinte forma: Separação total de bens Quando há descendentes
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo