Quem tem direito ao benefício da saída temporária "saidinha" após a Lei nº 14.843/2024.
Antes da Lei nº 14.843 /2024, o preso precisava estar cumprindo pena em regime semiaberto, ostentar bom comportamento carcerário, ter cumprido de 1/6 (um sexto) da pena se primário ou 1/4 (um quarto) se... Até porque, não há pena perpétua e uma hora o apenado terá de ser reintegrado à sociedade... Houve também a revogação do dispositivo que previa o limite temporal, pois antes, a concessão era por prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por 04 (quatro) vezes durante o ano, com