Súmula 375 em Notícias

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  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 15 - Direito Privado - 23 de janeiro de 2024

    Edição Extraordinária nº 15 Direito Privado 23 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo EAREsp 1.847.842-PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/9/2023, DJe 21/9/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Honorários recursais. Majoração. Recurso não provido ou não conhecido. Ampliar a condenação. Impossibilidade. Art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . DESTAQUE É indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma, que entendeu "cabível a condenação em honorários recursais quando integralmente desprovida a apelação interposta pela parte que, embora vencedora na demanda, recorra para o fim de majoração da indenização estipulada em seu favor". Todavia, o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ e a jurisprudência das demais Turmas do STJ são
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 15 - Direito Privado - 23 de janeiro de 2024

    Edição Extraordinária nº 15 Direito Privado 23 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo EAREsp 1.847.842-PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/9/2023, DJe 21/9/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Honorários recursais. Majoração. Recurso não provido ou não conhecido. Ampliar a condenação. Impossibilidade. Art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . DESTAQUE É indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma, que entendeu "cabível a condenação em honorários recursais quando integralmente desprovida a apelação interposta pela parte que, embora vencedora na demanda, recorra para o fim de majoração da indenização estipulada em seu favor". Todavia, o entendimento consolidado da Segunda Seção do STJ e a jurisprudência das demais Turmas do STJ são
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 782 - 15 de agosto de 2023

    Notícias16/08/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Inaplicabilidade da Súmula 375 /STJ. Fraude à execução. Presunção absoluta... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Tributário Nacional ( CTN /1966), art. 185 Lei Complementar n. 118 /2005 SÚMULAS Súmula n. 375 /STJ ############################################################... Seção desta Corte, ao julgar o REsp. n. 1.141.990/PR , representativo de controvérsia, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux (DJe 19.11.2010), consolidou o entendimento de que não incide a Súmula n. 375
  • Os riscos na compra e venda de bens imóveis

    Notícias15/08/2022Jônatas Soares Antunes
    (SÚMULA 375 , CORTE ESPECIAL, julgado em 18 / 3 / 09 , DJe 30 / 3 / 09 ) A Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais, diante da existência de disposição específica do artigo 185 do CTN sobre... (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1141990 PR 09/0099809-0) Um deles consiste no fato de que a Súmula 375 do STJ não se aplica à Fraude à Execução Fiscal: Súmula 375 do STJ O reconhecimento da fraude à execução... Inaplicabilidade da Súmula 375 do STJ. Matéria pacificada pelo Colendo STJ pela sistemática de recurso repetitivo quando do julgamento do Tema 290.3
  • Resumo. Informativo 716 do STJ.

    Notícias09/11/2021Flávio Tartuce
    Súmula 375/STJ e Tema 243 . Alienações sucessivas. Aplicabilidade. DESTAQUE A orientação consagrada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243 é aplicável às hipóteses de alienações sucessivas... Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375 do STJ e no julgamento do Tema 243... requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, de acordo com os diversos precedentes já analisados por esta Corte e que, inclusive, embasaram a edição da Súmula 375
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