Ao apreciar o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0515850-48.2018.4.05.8013/AL, a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO fixou hoje a seguinte tese jurídica: “O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA". (TEMA 250) O aviso prévio indenizado ocorre na demissão sem justa causa quando o empregado é desligado imediatamente da empresa. Com o reconhecimento desse período, de no mínimo 30 dias, que é pago, mas não trabalhado, como tempo de contribuição, alguns segurados podem alcançar o tempo que falta para completar os requisitos para a aposentadoria.