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O período de aviso prévio indenizado, apesar de não trabalhado, conta como tempo de contribuição
A tese jurídica foi fixada nesta quinta-feira (25) pela TNU, com o julgamento do Tema 250
Ao apreciar o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0515850-48.2018.4.05.8013/AL, a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO fixou hoje a seguinte tese jurídica:
“O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA". (TEMA 250)
O aviso prévio indenizado ocorre na demissão sem justa causa quando o empregado é desligado imediatamente da empresa.
Com o reconhecimento desse período, de no mínimo 30 dias, que é pago, mas não trabalhado, como tempo de contribuição, alguns segurados podem alcançar o tempo que falta para completar os requisitos para a aposentadoria.
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