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27 de Maio de 2024

STF: manda STJ pautar HC pendente há mais de um ano

A defesa do paciente conta que o caso está há mais de um ano concluso para julgamento. "Demora injustificada", dizem os advogados.

Publicado por Cássio Duarte
há 3 anos

A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou que o ministro Rogerio Schietti, do STJ, inclua em pauta, imediatamente, o julgamento de HC de um homem acusado de sonegação de contribuição previdenciária.

Cármen registrou que o caso está pendente no gabinete do ministro Schietti há mais de um ano: "tem-se configurada situação que desatende a norma constitucional da razoável duração do processo".

A defesa do paciente acionou o Supremo em razão da "demora injustificada" no julgamento do HC 585.874, que tramita no STJ, e que está concluso ao relator Rogerio Schietti desde setembro de 2020.

Os advogados argumentam que, no acompanhamento processual do STJ, consta que o caso foi remetido à conclusão de Schietti em 9 de setembro de 2020 e que, desde então, não há registro de posterior decisão, "senão a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judiciária". Ademais, a defesa conta que solicitou ao relator prioridade no julgamento daquele habeas corpus, mas tal requerimento não foi apreciado.

A última decisão de Schietti, em setembro de 2020, diz o seguinte:

"Indefiro o pedido de reconsideração, pois não há fatos novos a ensejar a mudança do entendimento exarado à fls. __. As alegações da defesa serão analisadas em momento oportuno pelo órgão colegiado, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão."

Situação peculiar

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia observou que o caso apresenta "situação peculiar": não foram apresentadas justificativas plausíveis para a demora, que "não está respaldada em razões objetivas e claras, sequer tendo havido o cuidado de se definir quando seria levado a julgamento o caso a aguardar desfecho com conclusão para o Relator naquele Superior Tribunal", frisou a relatora.

Cármen Lúcia concluiu, portanto, que está demonstrada a excepcionalidade a justificar a concessão do HC para ser submetido a julgamento imediato o feito.

"Considerada a pendência no gabinete do relator há mais de um ano, tem-se configurada situação que desatende a norma constitucional da razoável duração do processo sem justificativa objetiva, formal e clara apresentada pelo órgão judicante competente."

Por fim, a ministra concedeu a ordem para que o STJ paute a questão.

Processo nº HC 206.675

Leia a decisão aqui

Fonte: migalhas

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