Desafetação em Notícias

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  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024

    Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024. SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 421 (CANCELADA) Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Corte Especial, Súmula n. 421 cancelada em 17/4/2024. ############################################################################################################ SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 666 2 > A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. Primeira Seção, aprovada em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024. ############################################################################################################ SÚMULAS 2 > SÚMULA N. 667 2 > Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo
  • [Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 745

    Notícias26/08/2022Anderson Barbosa dos Santos
    ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, quando o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal, com vista à desafetação... despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração do Projeto de Lei que gerou Lei que transformou bem público de uso especial em dominical, autorizando a sua venda, diante da desafetação
  • Administração do passivo tributário na RJ

    Notícias19/04/2022Eudes Dias
    EASE BRASIL - FACULDADE DE NEGÓCIOS CURSO MBA EM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA. FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS. FORTALEZA - CE 2022 FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS. Artigo científico apresentado à ESCOLA SUPERIOR DE PERITOS FINANCEIROS E CÁLCULOS JUDICIAIS como requisito parcial, para obtenção do título de MBA EM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA. Orientador: Prof. Mestre Marcio Lima Brasil. Orientador: Prof Adm Esp. Carlos Henrique Araújo FORTALEZA - CE 2022 RESUMO Este artigo cientifico trás ao torno a discursão a cerca da recuperação judicial com relação a questão do endividamento empresarial e que por suas rações irá procurar através de seus objetivos específicos responde- los no entanto estes irão procurar trazer ao entendimento as questões de esclarecer sobre o passivo tributário das empresas
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