Empregada condenada a pagar R$ 259 mil para empresa
A decisão destacou o dever do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de posturas discriminatórias, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência... A desembargadora enfatizou que o ato foi prejudicial não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus empregados com deficiência, violando os artigos da CLT que tratam de mau procedimento e ato lesivo