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6 de Maio de 2024
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    BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios!

    Acúmulo do BPC/Loas e Bolsa Família: Agora é possível.

    Publicado por Sheila Nascimento
    há 11 dias

    Resumo da notícia

    Benefício Assistencial e Social são compatíveis.

    Durante muitos anos, houve discussões sobre a viabilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) com o programa Bolsa Família.

    Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia explicitamente receber simultaneamente o BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Isso causou debates sobre a possibilidade de combinar o BPC/LOAS e o Bolsa Família.

    No entanto, a questão foi resolvida com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora permitindo a acumulação do BPC/LOAS com benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O novo texto estipula que o BPC/LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda mencionadas na Constituição Federal e na Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

    IMPORTANTE! É relevante observar que os valores recebidos através do Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para determinar o direito ao BPC/LOAS, como especificado no Decreto nº 6.214/2007, que regula o benefício. Esse decreto determina que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos na renda mensal bruta familiar para este propósito.

    Portanto, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC/LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e demonstre a necessidade econômica.

    Destaco ainda que o BPC/LOAS é uma assistência vital para idosos (65+) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não requer contribuições prévias ao INSS para sua concessão. É crucial que aqueles que se enquadrem nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a este importante benefício.

    Texto revisado pelo Dr Wellen Dias da Luz (Advogado especialista em Direito Previdenciário, pós graduado em Direito Trabalhista) Sócio do Escritório Nascimento e Dias, Advogados Associados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bpc-loas-e-bolsa-familia-voce-sabia-que-pode-acumular-os-dois-beneficios/2412930756

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    Vale lembrar que o cidadão precisa ser elegível para receber o bolsa família, pois o BPC entra para cálculo de renda per capta. Pode receber BPC e Bolsa Família simultaneamente se cumprir os requisitos de ambos. De toda forma, o Projeto de Lei 3619/2023 está tramitando no Senado para excluir o BPC do cálculo de renda per capta para eleição do bolsa família, só não sabemos se essa Lei será promulgada antes de 2027. continuar lendo