Análise do REsp 1.951.456: A existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes
Percebe-se, portanto, que a via judicial será necessária somente se houver a divergência entre os herdeiros, o que não é o caso do processo... No processo, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, uma vez que houve a concordância de todos herdeiros... Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial