Requisitos para reconhecimento da fraude à execução. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ)
ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC ; (ii) o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375