Novo Código de Processo Civil deixa de rever fraude de execução
Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado, 166 de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil, onde juristas de elevadíssimo conhecimento foram reunidos para modificar o sistema processual dentro do modelo constitucional de processo. Consta na exposição de motivos do projeto de lei, dentre outras considerações, que a preocupação atende, sobretudo, a uma necessidade de caráter pragmático, a fim de obter maior grau de funcionalidade.
Entretanto, alguns pontos não foram revistos, prejudicando a funcionalidade almejada. Em que pese o inegável conhecimento e preparo dos ilustres processualistas, não houve tempo hábil para a comissão, nem debates suficientes e aprofundados para que se pudesse resolver, de forma pragmática, todos os problemas vivenciados pelos operadores do direito.
A situação anacrônica atual em relação à fraude de execução poderia ter sido consertada, mas, por enquanto, a oportunidade não foi aproveitada.
Para que se tenha idéia da situação atual é essencial adentrar um pouco no cotidiano forense. A ação de execução é uma das formas de reaver o crédito pela via judicial. Nos últimos tempos muitas têm sido as modificações na legislação com o fito de possibilitar maior efetividade e celeridade para que os cidadãos consigam reaver seu crédito em situações ond...
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