Revisão da preventiva após 90 dias só vale para juiz que prolatou decisão, diz STJ
A obrigação de reavaliar de ofício a prisão preventiva a cada 90 dias após sua decretação só vale para o órgão que a decretou... Processo Penal o parágrafo único, que dispõe: "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício