INSTITUCIONAL: Instituído TAC para violações ao Código de Ética ou afronta aos princípios da Administração Pública
Nas hipóteses de violação de menor gravidade ao Código ou afronta direta aos princípios da Administração Pública, o TAC poderá ser emitido a juízo do Comitê desde que o servidor reconheça o erro e se comprometa