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17 de Junho de 2024
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    AGU atualiza modelo utilizado pela administração pública para celebrar convênios

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou nesta quarta-feira (11) um dos mais importantes modelos usados por toda a administração pública federal para a celebração de convênios.

    O novo modelo para o chamado termo de convênio, instrumento com as principais regras para a transferência voluntária de recursos da União para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, já está disponível no sítio da AGU na Internet.

    As mudanças acompanham alterações na legislação, principalmente as introduzidas por portarias interministeriais como a nº 424, que disciplinam essas transferências. Os modelos referentes à Lei 13.019/17 também foram atualizados.

    Entre as mudanças, estão regras para quando a Tomada de Contas Especial não se aplica, conforme Instrução Normativa nº 76 do Tribunal de Contas da União (TCU), e a recomendação para leitura e utilização de modelos de licitações e contratos da AGU pelos convenentes.

    A atualização foi feita pela Comissão Permanente de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria-Geral da União (CGU). A unidade da AGU foi criada em em 2013 e, desde então, atualiza periodicamente os modelos.

    As atualizações seguem recomendações do TCU, segundo o qual “a padronização de procedimentos que se repetem rotineiramente é um meio salutar de a administração desincumbir-se de tarefas que, numericamente significativas, na essência referem-se sempre aos mesmos atos administrativos”.

    Celeridade

    Para Michelle Marry, advogada da União que participa da comissão, a elaboração de modelos contribuiu com o aumento da eficiência, um dos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal. Ela destaca, ainda, que o procedimento dá maior “celeridade na análise e aprovação de parcerias” para transferência de recursos e viabilização de políticas públicas.

    “Com a conjugação de esforços entre unidades assessoradas e consultorias torna-se possível o assessoramento jurídico de forma célere, melhorando e fortalecendo as relações, além de contribuir, inclusive, para maior segurança e uniformidade das minutas utilizadas”, conclui Michelle.

    Marco Antinossi

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