Um sexto da pena é requisito para trabalho externo no semiaberto
Consoante a Súmula 40 do Superior Tribunal de Justiça, “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de regime semi-aberto por progressão, na avaliação do requisito... Abandono ao texto legal É bem verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou precedente ( HC 8.725/RS ) pelo qual o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais somente seria aplicável ao regime fechado... Noutros dizeres, o STJ abandonou o texto legal e criou uma forma variante de execução penal