Coronavírus: efeitos jurídicos nas relações de consumo
III – Equilíbrio contratual: teoria da imprevisão e onerosidade excessiva Excluído o dever de indenizar, resta a questão da resolução dos contratos e seus respectivos efeito... O Código Civil , ao prever a teoria da imprevisão , com base no princípio rebus sic stantibus, estatuiu em seu art. 317 : “ Quando, por motivos imprevisíveis , sobrevier desproporção manifesta entre o... Não mencionou a irresistibilidade (força maior), contentando-se com a imprevisibilidade (caso fortuito)