Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem
segurado – justificando, dessa forma, a concessão do auxílio-acidente... Disposição expressa da lei Por sua vez, apontou a ministra, o artigo 86 da Lei 8.213 /1991 prevê a concessão do auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer... "Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213 /1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação