Não é preciso Pedido Administrativo para o Auxílio-Acidente precedido de Auxílio-Doença
Fonte: Notícias TRF4a Instagram
Em 2016, a mulher sofreu grave acidente de trânsito, com trauma no joelho e tornozelo esquerdos. Após o período em que recebeu o auxílio-doença do INSS, retornou ao trabalho, mesmo com diversas sequelas. Ela ajuizou ação neste ano requerendo o pagamento do auxílio-acidente desde a cessação, que teria ocorrido após sua alta, em 2017.
No processo, alega que houve negligência do INSS, que cessou o pagamento sem promover nova perícia e nem realizar a “necessária e automática” conversão para o auxílio-acidente, mesmo com conhecimento das sequelas que reduziram a capacidade laboral, o que tornaria desnecessário novo requerimento administrativo.
Segundo o relator do caso, desembargador Sebastião Ogê Muniz, o entendimento do STF de que demandas que pretendem obter vantagem nova devem ser precedidas de requerimento administrativo não se aplica ao caso, que teve cessação administrativa anterior.
“A mera cessação administrativa do benefício de auxílio-doença já configura pretensão resistida a embasar o interesse processual. É desnecessária a formulação de pedido de prorrogação ou de novo requerimento de concessão”, ele concluiu.
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