Decisão do STJ entende ser possível receber indenização por invalidez por acidente cumulada com a indenização por morte.
Em decisão saneadora o Juiz “a quo” do cumprimento de sentença decidiu que a esposa poderia promover a execução em sucessão ao exequente originário nos termos do art. 778, § 1º, II, tendo sido considerada... Em face desta decisão, a seguradora interpôs Agravo de instrumento. A 6ª Turma Cível do E... Como mencionei no início, não podemos considerar como vencida uma guerra, mesmo com a decisão do Ministro do STJ