O Supremo Tribunal Federal declara constitucional a realização de acordo de colaboração premiada realizados por delegados de polícia
entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. (…) (Sem grifos no original... no original) Assim, o STF, por maioria de seus membros, entendeu que a realização do acordo de colaboração premiada pelos delegados de polícia não afronta a Constituição e não interfere nas atribuições... A ação questionava o teor dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850 /2013 que possibilita aos delegados de polícia realizar o acordo de colaboração premiada no inquérito policial