Só há falsidade ideológica se documento tem valor próprio
Disse que a conduta da advogada estava descrita nos artigos 304 e 299 do Código Penal , segundo os quais o crime de falsidade ideológica é omitir ou inserir, em documento público ou particular, informações... O argumento foi o de que a conduta de Dulcinéia não pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal , já que o documento apresentado ainda estava sujeito a verificação posterior... Salientou que a questão principal, nesse caso, era saber se o testemunho apresentado no recurso administrativo pode ser considerado documento particular, nos termos do artigo 299 do Código Penal