Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF já realizou mais de 20 acordos de não-persecução penal do Espírito Santo

    Medida visa à resolução dos processos em crimes de menor gravidade, dando mais racionalidade à Justiça

    há 6 anos

    Desde que entraram em vigor as Resolução nº 181 e 183, ambas de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal no Espírito Santo já finalizou mais de 20 acordos de não-persecução penal no Estado. Isso significa que, em todos esses acordos, o MPF entendeu que os crimes de menor gravidade apurados estavam suficientemente solucionados, razão pela qual não foram ajuizadas ações penais, e sim foram impostas algumas condições a serem cumpridas pelos infratores, com ressarcimento dos danos causados.

    O Espírito Santo, inclusive, é um dos primeiros estados do país a firmar acordos de não-persecução penal. Com isso, a ideia é dar maior racionalidade ao sistema penal, já que esse tipo de acordo permite que o Ministério Público e a Justiça concentrem sua atuação em casos de maior interesse social, investigando melhor; que possam dispensar maior atenção e celeridade aos crimes mais graves. Além disso, segundo o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, possibilita uma resposta mais rápida aos crimes de pouca gravidade.

    “A celebração dos acordos de não-persecução penal dá mais celeridade, mais eficiência e permite mais economia aos cofres públicos, uma vez que poupa recursos na investigação e no andamento do processo. Além disso, reduz a sensação de impunidade. Ou seja, racionaliza a atuação do MPF – que não é apenas Ministério Público acusador mas, sim, resolutivo – e a Justiça fica mais efetiva e mais célere”, destaca Mazzoco.

    Requisitos. A proposta dos acordos de não-persecução penal segue o exemplo de países como os Estados Unidos e Alemanha, em que a grande maioria dos casos penais são resolvidas por meio de acordo. No Brasil, segundo a Resolução 181 do CNMP, ele pode ser feito no âmbito administrativo do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público.

    Além disso, o Ministério Público somente pode celebrar o acordo quando cumpridas determinadas condições e requisitos mínimos: é permitido apenas para crimes menos graves (sem violência ou grave ameaça, com lesão inferior a vinte salários mínimos); para acusados primários e com bons antecedentes; desde que eles confessem formal e detalhadamente a prática do delito e indiquem eventuais provas de seu cometimento; reparem o dano ou restituam a coisa à vítima; cumpram prestação de serviços à comunidade ou multa, correspondente ao que cumpririam caso fossem condenados; e quando os fatores indiquem que o acordo é uma resposta necessária e suficiente ao delito.

    Casos. Entre os casos que já resultaram em acordo de não-persecução penal no MPF/ES estão o de falsidade ideológica de documento público; destruição de vegetação; e estelionato.

    Em um deles, por exemplo, um estudante adulterou a prova aplicada em uma disciplina do curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (crime previsto no art. 299 do Código Penal, de falsidade ideológica de documento público). A pessoa reconheceu a prática do delito e manifestou ao MPF interesse de celebrar o acordo, que fixou o pagamento de multa.

    Outro exemplo foi um acordo firmado pelo crime estelionato e prejuízo da União e do município. Uma pessoa obteve vantagens ilícitas em detrimento da Prefeitura de Vitória e da Ufes, já que havia registros de jornada de trabalho em dois locais diferentes em horários coincidentes. Pelo acordo firmado, o responsável pagou multa e teve que prestar serviços comunitários.

    Descumprimento. Caso a pessoa que firme um acordo de não-persecução descumpra quaisquer das condições estipuladas no documento ou não comprove que cumpriu o acordado no prazo e nas condições estabelecidas, o Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia à Justiça.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ja-realizou-mais-de-20-acordos-de-nao-persecucao-penal-do-espirito-santo/610030078

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)