MPF/TO denuncia médico que usou informações falsas para acumular cargos
O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o médico Orestes Sanches Júnior por não informar que exercia cargo público de médico no município de Palmas na declaração de não acúmulo de cargos apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 25 de maio de 2006. Segundo a denúncia, a omissão em documento público tinha a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e obter benefícios de forma indevida.
Foi devidamente comprovado que o acusado acumulou três cargos públicos de médico, sendo um federal no INSS, um estadual na Secretaria do Estado da Saúde (HGP) e outro municipal, na Secretaria de Saúde de Palmas. A ação criminal do MPF/TO ressalta o dolo na conduta do denunciado, pois na data da assinatura da declaração de não acúmulo de cargos, o acusado já exercia a jornada de 20 horas no Município de Palmas.
A materialidade e autoria do delito foi demonstrada por declaração do denunciado, que comprovou os cargos ilicitamente acumulados à época dos fatos. O MPF/TO requer a condenação do médico como incurso nas penas do artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.
O que diz a lei: Código Penal Brasileiro:
Artigo 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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