MPF defende que superfaturamento de obras públicas seja tipificado como crime
O procurador reiterou que as contratações diretas devem seguir o que prevê a lei, como é o caso da contratação de serviços singulares, por exemplo... Hoje, conforme destacou, para ser punida, a prática deve ser enquadrada como peculato, fraude à licitação e estelionato... Pela proposta, o crime de superfaturamento teria uma descrição similar à do estelionato, com previsão de pena de 4 a 12 anos de reclusão além de multa