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16 de Junho de 2024
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    Civil tem pena aumentada no STM por fraude em processo de licitação

    há 5 anos

    Um civil teve sua pena aumentada em seis meses após ser julgado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). Ele e outros três acusados foram condenados pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após fraude em processo licitatório realizado no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), localizado em Iperó.

    Os quatro envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) em março de 2016, após a descoberta de que estavam envolvidos em irregularidades durante a contratação de empresa para executar o serviço de colocação de 40 postes de telefonia e modernização do sistema de rede de dados corporativa do CTMSP. O prejuízo causado à Administração Militar chegou ao montante de R$156.097,48.

    Julgados pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), os quatro foram condenados a dois anos de reclusão. No entanto, inconformado com a pena aplicada a um dos civis envolvidos, o MPM interpôs recurso de apelação junto ao STM.

    No documento, o MPM argumentava que o civil teria sido o grande articulador do esquema criminoso que envolveu os demais acusados. Ele teria ainda influenciado para a mudança da razão social da empresa implicada para que a mesma tivesse condições de participar do processo licitatório. Por fim, o réu atuou como fiscal dos contratos, o que permitiu o intento criminoso, seja não fornecendo ou entregando materiais de qualidade inferior ao contratante.

    Ainda de acordo com o MPM, o réu era o encarregado do setor de manutenção e de comunicação do CTMSP, o que proporcionava conhecimentos privilegiados acerca das necessidades da unidade militar na contratação de serviços na área de engenharia e de modernização da rede de dados, que seriam licitados e sua execução passada à iniciativa privada.

    Os quatro condenados também apelaram no STM com argumentos que versavam sobre inexistência de culpa, personalidade e conduta social ilibadas, inexistência de dolo nas condutas, cerceamento de defesa, dentre outros.

    O julgamento no STM foi realizado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que decidiu manter a pena de primeira instância de três dos envolvidos pela ausência de argumentos contundentes para absolvê-los. Por isso, o magistrado negou os recursos apelatórios da defesa dos mesmos e decidiu pela mesma pena aplicada na primeira instância, que foi de dois anos de reclusão.

    O outro envolvido teve sua pena aumentada para dois anos e seis meses de reclusão sem o benefício do sursis, com direito de apelar em liberdade e regime inicialmente aberto. O ministro entendeu que ele, ao mesmo tempo em que prestava assessoria técnica acerca dos serviços que seriam executadas dentro da unidade militar, ainda atuava realizando pagamentos a funcionários da empresa implicada, assim como contratava pessoal para a citada firma.

    “Diante das provas carreadas aos autos, torna-se inconteste a imputação dirigida aos réus. O crime perpetrado pelos réus enfraquece os poucos recursos disponíveis pelo Estado para investir na evolução de seus órgãos, neste caso as Forças Armadas. A modernização do país passa, também, pelo combate a crimes dessa estirpe, os quais atrasam moralmente a sociedade, estagnando o apoio às comunidades mais carentes”, destacou o ministro Farias.

    APELAÇÃO Nº 7000109-09.2017.7.00.0000

    A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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